Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.
Constituição Federal de 1946, art. 184.
Lei do Estado de São Paulo nº 5.017/1958.
- Veja Súmula 683.
- Veja RE 74355 (DJ de 13/09/1974).
RE 48696 EDv
Publicação: DJ de 25/04/1963
RMS 10150
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/135
RE 48031
Publicação: DJ de 26/07/1962
RE 48223
Publicações: DJ de 24/05/1962
RTJ 22/308
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