Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 14

Enunciado:

Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 184.

Lei do Estado de São Paulo nº 5.017/1958.

Observação:

- Veja Súmula 683.

- Veja RE 74355 (DJ de 13/09/1974).

Precedentes:

RE 48696 EDv

Publicação: DJ de 25/04/1963

RMS 10150

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/135

RE 48031

Publicação: DJ de 26/07/1962

RE 48223

Publicações: DJ de 24/05/1962

RTJ 22/308

Base Legal: Súmula STF nº 14.
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