Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional a taxa contra fogo, do estado de Minas Gerais, incidente sôbre prêmio de seguro contra fogo.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80.
Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Constituição Federal de 1946, art. 30, II.
Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.
Lei do Estado de Minas Gerais nº 2.007/1959.
RMS 8408
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/72
RMS 8533
Publicações: DJ de 23/08/1962
RTJ 25/45
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