Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 138

Enunciado:

É inconstitucional a taxa contra fogo, do estado de Minas Gerais, incidente sôbre prêmio de seguro contra fogo.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80.

Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 30, II.

Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.

Lei do Estado de Minas Gerais nº 2.007/1959.

Precedentes:

RMS 8408

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/72

RMS 8533

Publicações: DJ de 23/08/1962

RTJ 25/45

Base Legal: Súmula STF nº 138.
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