Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É constitucional a taxa de estatística da Bahia.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 79.
Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Constituição Federal de 1946, art. 30, II.
Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.
Lei do Estado da Bahia nº 879/1956, Tabela 8.
RMS 9823
Publicações: DJ de 07/11/1963
RTJ 31/58
RMS 10564
Publicações: DJ de 22/11/1962
RTJ 24/203
RMS 9407
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/115
RMS 10250
Publicação: DJ de 18/10/1962
RMS 8910
Publicação: DJ de 02/04/1962
RMS 8909
Publicação: DJ de 19/10/1961
RMS 8282
Publicação: DJ de 26/08/1961
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