Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 78.
Lei nº 3.244/1957, art. 66.
Lei nº 159/1935, art. 6º.
Decreto-Lei nº 3.757/1941.
Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b".
Embora na publicação da Súmula 134 conste como precedente o RMS 9147, trata-se do
MS 9147 AgR (DJ de 25/01/1962).
RMS 11013
Publicação: DJ de 24/05/1963
RMS 10913
Publicações: DJ de 25/04/1963
RTJ 27/262
RMS 9324
Publicação: DJ de 23/08/1962
MS 9147 AgR
Publicação: DJ de 25/01/1962
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