Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 134

Enunciado:

A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 78.

Referência Legislativa:

Lei nº 3.244/1957, art. 66.

Lei nº 159/1935, art. 6º.

Decreto-Lei nº 3.757/1941.

Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b".

Observação:

Embora na publicação da Súmula 134 conste como precedente o RMS 9147, trata-se do

MS 9147 AgR (DJ de 25/01/1962).

Precedentes:

RMS 11013

Publicação: DJ de 24/05/1963

RMS 10913

Publicações: DJ de 25/04/1963

RTJ 27/262

RMS 9324

Publicação: DJ de 23/08/1962

MS 9147 AgR

Publicação: DJ de 25/01/1962

Base Legal: Súmula STF nº 134.
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