Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 78.
Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Lei nº 3.244/1957, art. 50, § 1º, "b"; art. 58; e art. 66.
Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º.
AI 27062
Publicação: DJ de 20/09/1962
RE 45442
Publicação: DJ de 28/09/1961
RE 45586
Publicação: DJ de 02/06/1961
RE 45444
Publicação: DJ de 25/05/1961
RE 45589
Publicação: DJ de 18/05/1961
RE 45607
Publicação: DJ de 18/05/1961
RE 45690
Publicação: DJ de 18/05/1961
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