Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 132

Enunciado:

Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77.

Referência Legislativa:

Lei nº 159/1935, art. 6º.

Lei nº 313/1948, art. 3º.

Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b".

Decreto nº 643/1936, art. 2º.

Circular do Ministério da Fazenda nº 24/1948.

Precedentes:

RMS 11634

Publicações: DJ de 04/07/1963

RTJ 29/71

RMS 11052

Publicação: DJ de 24/05/1963

RE 45966 EI

Publicação: DJ de 18/10/1962

RE 45929 EDv

Publicação: DJ de 24/05/1962

RE 45709 EDv-ED

Publicações: DJ de 05/04/1962

RTJ 24/498

RE 43887 EI

Publicação: DJ de 09/11/1961

RE 45998

Publicação: DJ de 08/09/1961

RE 45802 EDv

Publicação: DJ de 07/08/1961

RE 45950 EI

Publicação: DJ de 07/08/1961

Base Legal: Súmula STF nº 132.
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