Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77.
- Veja Súmula 130 e Súmula 308.
- Veja RE 69234 (DJ de 05/03/1971).
- Embora na publicação da Súmula 131 conste como precedente o RMS 8558, trata-se do MS 8558 AgR (DJ de 26/10/1961).
- Embora na publicação da Súmula 131 conste como precedente o RMS 8827, trata-se do MS 8827 AgR (DJ de 09/11/1961).
- Embora na publicação da Súmula 131 conste como precedente o RMS 8829, trata-se do MS 8829 AgR (DJ de 14/12/1961).
- Embora na publicação da Súmula 131 conste como precedente o RMS 8830, trata-se do MS 8830 AgR (DJ de 01/06/1962).
RMS 12067
Publicações: DJ de 14/11/1963
RTJ 31/122
RMS 9656
Publicação: DJ de 25/10/1962
MS 8830 AgR
Publicação: DJ de 01/06/1962
MS 8829 AgR
Publicação: DJ de 14/12/1961
MS 8827 AgR
Publicação: DJ de 09/11/1961
MS 8558 AgR
Publicação: DJ de 19/10/1961
Republicação: DJ de 26/10/1961
MS 8831 AgR
Publicação: DJ de 28/09/1961
MS 8887 AgR
Publicação: DJ de 15/09/1961
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