Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 130

Enunciado:

A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77.

Observação:

- Veja Súmula 131 e Súmula 308.

- Veja RE 69234 (DJ de 05/03/1971).

Precedentes:

RMS 9341

Publicação: DJ de 18/10/1962

MS 8831 AgR

Publicação: DJ de 28/09/1961

MS 8887 AgR

Publicação: DJ de 15/09/1961

Base Legal: Súmula STF nº 130.
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