Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 77.
- Veja Súmula 131 e Súmula 308.
- Veja RE 69234 (DJ de 05/03/1971).
RMS 9341
Publicação: DJ de 18/10/1962
MS 8831 AgR
Publicação: DJ de 28/09/1961
MS 8887 AgR
Publicação: DJ de 15/09/1961
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