Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.
Lei nº 2.284/1954, art. 1º.
RE 48048 EI
Publicações: DJ de 20/03/1963
RTJ 26/414
RE 46744
Publicações: DJ de 23/11/1961
RTJ 20/283
RMS 7719
Publicações: DJ de 25/05/1961
RTJ 17/53
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