Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 13

Enunciado:

A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.

Referência Legislativa:

Lei nº 2.284/1954, art. 1º.

Precedentes:

RE 48048 EI

Publicações: DJ de 20/03/1963

RTJ 26/414

RE 46744

Publicações: DJ de 23/11/1961

RTJ 20/283

RMS 7719

Publicações: DJ de 25/05/1961

RTJ 17/53

Base Legal: Súmula STF nº 13.
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