Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 129

Enunciado:

Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 27; e art. 30, II.

Precedentes:

RE 6046

Publicação: DJ de 02/04/1962

RE 42266 EI

Publicação: DJ de 02/04/1962

Base Legal: Súmula STF nº 129.
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