Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 76.
Constituição Federal de 1946, art. 27; e art. 30, II.
RE 6046
Publicação: DJ de 02/04/1962
RE 42266 EI
Publicação: DJ de 02/04/1962
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