Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 75.
Decreto-Lei nº 5.998/1943, art. 1º; e art. 7º.
Resolução do Instituto do Açúcar e do Álcool nº 1.178/1956.
RMS 10788
Publicações: DJ de 25/04/1963
RTJ 27/257
RMS 7248
Publicações: DJ de 17/12/1962
RTJ 26/16
RMS 6425
Publicação: DJ de 05/04/1962
RMS 7142
Publicações: DJ de 30/11/1961
RTJ 26/16
RMS 6007
Publicações: DJ de 09/11/1961
RTJ 20/35
RMS 5008
Publicações: DJ de 19/10/1961
RTJ 20/20
RMS 8300
Publicações: DJ de 06/10/1961
RTJ 20/59
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