Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 126

Enunciado:

É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 75.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 5.998/1943, art. 1º; e art. 7º.

Resolução do Instituto do Açúcar e do Álcool nº 1.178/1956.

Precedentes:

RMS 10788

Publicações: DJ de 25/04/1963

RTJ 27/257

RMS 7248

Publicações: DJ de 17/12/1962

RTJ 26/16

RMS 6425

Publicação: DJ de 05/04/1962

RMS 7142

Publicações: DJ de 30/11/1961

RTJ 26/16

RMS 6007

Publicações: DJ de 09/11/1961

RTJ 20/35

RMS 5008

Publicações: DJ de 19/10/1961

RTJ 20/20

RMS 8300

Publicações: DJ de 06/10/1961

RTJ 20/59

Base Legal: Súmula STF nº 126.
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