Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 75.
Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.
RE 43674 EI
Publicação: DJ de 28/09/1961
RE 43579 EI
Publicação: DJ de 08/06/1961
RE 45342
Publicação: DJ de 18/05/1961
RE 45525
Publicação: DJ de 18/05/1961
RE 45818
Publicação: DJ de 18/05/1961
RE 45919
Publicação: DJ de 18/05/1961
RE 45976
Publicação: DJ de 18/05/1961
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