Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional o adicional do impôsto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sôbre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 74.
Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.
Decreto-Lei nº 915/1938.
Decreto-Lei nº 1.061/1939.
Portaria da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo nº 54/1960.
RE 46909 segundo
Publicação: DJ de 03/04/1963
RE 47401
Publicação: DJ de 12/07/1962
RE 47047 segundo
Publicação: DJ de 02/04/1962
Base Legal: Súmula STF nº 124.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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