Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 123

Enunciado:

Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na L. 1.300, de 28.12.50.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 74.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.300/1950, art. 1º, § 2º; e art. 15, § 1º.

Decreto nº 24.150/1934, art. 5º, "b".

Precedentes:

RE 52754

Publicações: DJ de 17/10/1963

RTJ 28/315

RE 53395

Publicações: DJ de 19/07/1963

RTJ 29/331

RE 52754 EDv

Publicações: DJ de 20/06/1963

RTJ 30/369

RE 46451

Publicação: DJ de 27/07/1961

RE 37573 EI

Publicação: DJ de 23/07/1959

RE 22482

Publicação: DJ de 26/11/1953

Base Legal: Súmula STF nº 123.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.