Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 74.
Código Civil de 1916, art. 692, II; art. 959, I; e art. 1092, parágrafo único.
Veja Súmula 169.
RE 49846 EI
Publicações: DJ de 28/11/1963
RTJ 31/234
RE 53118
Publicações: DJ de 03/10/1963
RTJ 30/181
RE 50339
Publicações: DJ de 06/05/1963
RTJ 27/353
RE 49239
Publicações: DJ de 24/05/1962
RTJ 22/333
RE 47985
Publicações: DJ de 02/04/1962
RTJ 24/325
RE 43139 EI
Publicação: DJ de 14/12/1961
RE 45398 EI
Publicação: DJ de 19/10/1961
RE 46700
Publicações: DJ de 12/10/1961
RTJ 20/278
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