Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 73.
Decreto-Lei nº 22.626/1933, art. 4º.
Veja Súmula 596.
RE 47497 EI
Publicações: DJ de 09/11/1961
RTJ 20/299
RE 47497
Publicação: DJ de 08/07/1961
RE 20653
Publicação: DJ de 13/11/1952
RE 19533
Publicação: DJ de 17/01/1952
RE 19352
Publicação: DJ de 22/11/1951
RE 17785
Publicação: DJ de 13/09/1951
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