Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 121

Enunciado:

É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 73.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 22.626/1933, art. 4º.

Observação:

Veja Súmula 596.

Precedentes:

RE 47497 EI

Publicações: DJ de 09/11/1961

RTJ 20/299

RE 47497

Publicação: DJ de 08/07/1961

RE 20653

Publicação: DJ de 13/11/1952

RE 19533

Publicação: DJ de 17/01/1952

RE 19352

Publicação: DJ de 22/11/1951

RE 17785

Publicação: DJ de 13/09/1951

Base Legal: Súmula STF nº 121.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.