Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 120

Enunciado:

Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sôbre êle.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 73.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 573, § 1º, § 2º.

Precedentes:

RE 49474 EI

Publicações: DJ de 08/08/1963

RTJ 25/240

RE 26371

Publicações: DJ de 13/03/1963

RTJ 26/289

Base Legal: Súmula STF nº 120.
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