Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 36.
Constituição Federal de 1946, art. 189.
Veja Súmula 46.
RMS 10116
Publicação: DJ de 13/09/1962
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