Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 72.
Constituição Federal de 1946, art. 19, II, III; e art. 29, II.
Emenda Constitucional nº 5/1961.
RE 27574
Publicação: DJ de 24/05/1963
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