Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão "causa mortis".
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 71.
Código de Processo Civil de 1939, art. 106.
RE 48428 EI
Publicação: DJ de 04/06/1964
RE 48998
Publicações: DJ de 07/11/1963
RTJ 31/93
RE 53705
Publicação: DJ de 19/09/1963
RE 52668
Publicações: DJ de 04/07/1963
RTJ 29/109
RE 48309 EI
Publicação: DJ de 29/11/1962
RE 44636 EI
Publicação: DJ de 24/05/1962
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