Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 111

Enunciado:

É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II.

Emenda Constitucional nº 5/1961.

Código Civil de 1916, art. 1149, art. 1150, art. 1151; e art. 1156.

Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 35.

Precedentes:

RE 47259

Publicações: DJ de 06/12/1962

RTJ 24/507

Base Legal: Súmula STF nº 111.
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