Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 110

Enunciado:

O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II.

Emenda Constitucional nº 5/1961.

Precedentes:

AI 26495

Publicação: DJ de 07/11/1963

RMS 10801

Publicações: DJ de 04/07/1963

RTJ 29/61

RMS 10588

Publicações: DJ de 05/06/1963

RTJ 28/93

RMS 10280

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/146

RE 41321 EI

Publicação: DJ de 09/11/1961

Base Legal: Súmula STF nº 110.
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