Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.
Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II.
Emenda Constitucional nº 5/1961.
AI 26495
Publicação: DJ de 07/11/1963
RMS 10801
Publicações: DJ de 04/07/1963
RTJ 29/61
RMS 10588
Publicações: DJ de 05/06/1963
RTJ 28/93
RMS 10280
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/146
RE 41321 EI
Publicação: DJ de 09/11/1961
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