Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 36.
Constituição Federal de 1946, art. 189.
RE 49824
Publicações: DJ de 16/05/1963
RTJ 27/482
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