Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 11

Enunciado:

A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 36.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 189.

Precedentes:

RE 49824

Publicações: DJ de 16/05/1963

RTJ 27/482

Base Legal: Súmula STF nº 11.
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