Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 108

Enunciado:

É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II.

Emenda Constitucional nº 5/1961.

Precedentes:

RE 35437 EDv

Publicação: DJ de 06/12/1962

RE 38352 EDv

Publicação: DJ de 06/12/1962

RE 45351 EDv

Publicação: DJ de 13/09/1962

RE 38037 EDv

Publicação: DJ de 25/05/1961

Base Legal: Súmula STF nº 108.
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