Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É legítima a incidência do impôsto de transmissão "inter vivos" sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.
Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II.
Emenda Constitucional nº 5/1961.
RE 35437 EDv
Publicação: DJ de 06/12/1962
RE 38352 EDv
Publicação: DJ de 06/12/1962
RE 45351 EDv
Publicação: DJ de 13/09/1962
RE 38037 EDv
Publicação: DJ de 25/05/1961
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