Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.
Constituição Federal de 1946, art. 19, IV, VI.
Decreto-Lei nº 915/1938.
Decreto-Lei nº 1.061/1939.
Lei do Estado do Paraná nº 4.073/1959.
RMS 11350
Publicação: DJ de 12/09/1963
RMS 8594
Publicação: DJ de 26/04/1962
RMS 8696
Publicação: DJ de 17/04/1962
Base Legal: Súmula STF nº 107.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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