Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 107

Enunciado:

É inconstitucional o impôsto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 69.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 19, IV, VI.

Decreto-Lei nº 915/1938.

Decreto-Lei nº 1.061/1939.

Lei do Estado do Paraná nº 4.073/1959.

Precedentes:

RMS 11350

Publicação: DJ de 12/09/1963

RMS 8594

Publicação: DJ de 26/04/1962

RMS 8696

Publicação: DJ de 17/04/1962

Base Legal: Súmula STF nº 107.
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