Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 106

Enunciado:

É legítima a cobrança de sêlo sôbre registro de automóveis, na conformidade da legislação estadual.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 68.

Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.

Lei do Estado do Rio Grande do Sul nº 2.741/1955, Tabela A, nº V.

Lei do Estado de São Paulo nº 2.013/1952, art. 14.

Lei do Estado de São Paulo nº 1.297/1951, art. 37.

Precedentes:

RE 47979

Publicação: DJ de 02/07/1962

RMS 8696

Publicação: DJ de 17/04/1962

Base Legal: Súmula STF nº 106.
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