Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 68.
Código Civil de 1916, art. 1440.
AI 30858
Publicação: DJ de 05/03/1964
RE 50389
Publicação: DJ de 05/07/1962
RE 47991 EI
Publicações: DJ de 12/04/1962
RTJ 22/295
RE 47991
Publicação: DJ de 07/08/1961
RE 31331 EDv
Publicações: DJ de 09/07/1959
RTJ 10/95
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