Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não é devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 68.
Decreto nº 32.392/1953, art. 110, nota 1ª.
RMS 9926
Publicação: DJ de 18/10/1962
RE 42386 EI
Publicação: DJ de 29/06/1961
RE 46215 EI
Publicação: DJ de 22/06/1961
RMS 8193
Publicação: DJ de 30/01/1961
RMS 6010
Publicações: DJ de 15/01/1959
RTJ 8/92
Base Legal: Súmula STF nº 104.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.