Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 104

Enunciado:

Não é devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 68.

Referência Legislativa:

Decreto nº 32.392/1953, art. 110, nota 1ª.

Precedentes:

RMS 9926

Publicação: DJ de 18/10/1962

RE 42386 EI

Publicação: DJ de 29/06/1961

RE 46215 EI

Publicação: DJ de 22/06/1961

RMS 8193

Publicação: DJ de 30/01/1961

RMS 6010

Publicações: DJ de 15/01/1959

RTJ 8/92

Base Legal: Súmula STF nº 104.
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