Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 103

Enunciado:

É devido o impôsto federal do selo na simples reavaliação de ativo, realizada posteriormente à vigência da L. 3.519, de 30.12.58.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 67.

Referência Legislativa:

Lei nº 3.519/1958, alteração 57ª.

Decreto nº 32.392/1953, art. 110, nota 1ª.

Precedentes:

RMS 10820

Publicação: DJ de 29/08/1963

RMS 10868

Publicações: DJ de 04/07/1963

RTJ 29/63

RMS 10612

Publicações: DJ de 05/06/1963

RTJ 28/94

RMS 10859

Publicações: DJ de 06/05/1963

RTJ 27/315

RMS 10985

Publicações: DJ de 06/05/1963

RTJ 27/318

Base Legal: Súmula STF nº 103.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.