Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 36.
Decreto-Lei nº 9.500/1946, art. 142.
RE 49333
Publicações: DJ de 09/08/1962
RTJ 25/223
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