Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 10

Enunciado:

O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 36.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 9.500/1946, art. 142.

Precedentes:

RE 49333

Publicações: DJ de 09/08/1962

RTJ 25/223

Base Legal: Súmula STF nº 10.
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