Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.
Internacional
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.
Constituição Federal de 1946, art. 143.
Decreto-Lei nº 479/1938, art. 3º, "b".
HC 38969
Publicação: DJ de 16/08/1963
HC 36402
Publicação: DJ de 10/09/1959
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