Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 1

Enunciado:

É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.

Ramo do Direito:

Internacional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 143.

Decreto-Lei nº 479/1938, art. 3º, "b".

Precedentes:

HC 38969

Publicação: DJ de 16/08/1963


HC 36402

Publicação: DJ de 10/09/1959

Base Legal: Súmula STF nº 1.
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