Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Os lucros auferidos no exterior por filial, sucursal, controlada ou coligada serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados tais lucros, inclusive a partir da vigência da MP nº 2.158-35, de 2001.
Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.
Acórdão nº 105-16.365, de 28/03/2007; Acórdão nº 101-96.318, de 13/09/2007; Acórdão nº 108-09.592, de 17/04/2008; Acórdão nº 105-17.382, de 04/02/2009; Acórdão nº 1301-00.132, de 17/06/2009; Acórdão nº 1402-00.213, de 06/07/2010; Acórdão nº 1102-00351, de 12/11/2010; Acórdão nº 1402-00.338, de 14/12/2010; Acórdão nº 1402-00.493, de 30/03/2011; Acórdão nº 1103-00.522, de 04/08/2011.
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