Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. (Súmula revisada conforme Ata da Sessão Extraordinária de 03/09/2018, DOU de 11/09/2018).
Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019.
Acórdão nº 1201-00.404, de 23/2/2011 Acórdão nº 1202-00.458, de 24/1/2011 Acórdão nº 1101-00.330, de 09/7/2010 Acórdão nº 9101-00.406, de 02/10/2009 Acórdão nº 105-15.943, de 17/8/2006.
Base Legal: Súmula Carf nº 84, de 01/04/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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