Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei nº 10.865, de 2004.
Até a data da última atualização dessa Súmula no Banco de Dados do Portal VRi Consulting não há informação de sua transformação em Súmula Vinculante.
Acórdão nº 9101-00.308, de 25/08/2009 Acórdão nº 9101-00.207, de 27/07/2009 Acórdão nº 01-05.645, de 27/03/2007 Acórdão nº 01-01.734, de 15/08/1994 Acórdão nº 105-16.587, de 04/07/2007.
Base Legal: Súmula Carf nº 83.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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