Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A partir da vigência da Lei nº 9.249, de 1995, a dedução de contraprestações de arrendamento mercantil exige a comprovação da necessidade de utilização dos bens arrendados para produção ou comercialização de bens e serviços.
Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.
Acórdão nº 1103-00.379, de 15/12/2010 Acórdão nº 101-96.195, de 13/06/2007 Acórdão nº 105-15.754, de 25/05/2006 Acórdão nº 105-14.962, de 24/02/2005 Acórdão nº 105-14.814, de 10/11/2004 Acórdão nº 108-07.538, de 15/10/2003 Acórdão nº 108-06.305, de 09/11/2000.
Base Legal: Súmula Carf nº 79, de 07/06/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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