Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 75, de 07/06/2018

Súmula:

A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos por ele praticados no decurso desse prazo.

Situação:

Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 105-16.359, de 28/03/2007 Acórdão nº 01-06.056, de 10/11/2008 Acórdão nº 02-02.844, de 16/10/2007 Acórdão nº 9101-00.020, de 09/03/2009 Acórdão nº 102-49.425, de 16/12/2008.

Base Legal: Súmula Carf nº 75, de 07/06/2018.
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