Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 70, de 07/06/2018

Súmula:

É imune ao ITR o imóvel pertencente às entidades indicadas no artigo 150, VI, c, da Constituição, que se encontra arrendado, desde que a receita assim obtida seja aplicada nas atividades essenciais da entidade.

Situação:

Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº CSRF/9202-00.873, de 11/05/2010 Acórdão nº CSRF/9202-00.876, de 11/05/2010 Acórdão nº 302-39.379, de 24/04/2008 Acórdão nº 303-34.001, de 24/01/2007 Acórdão nº 303-33.518, de 20/09/2006.

Base Legal: Súmula Carf nº 70, de 07/06/2018.
Informações Adicionais:

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