Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de ofício quando suprida pela data da ciência.
Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.
Acórdão nº 106-13534, de 11/09/2003 Acórdão nº 102-46574, de 01/12/2004 Acórdão nº 103-19444, de 03/06/1998 Acórdão nº 104-17338, de 26/01/2000 Acórdão nº 103-20828, de 20/02/2002.
Base Legal: Súmula Carf nº 7, de 07/06/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.