Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 68, de 07/06/2018

Súmula:

A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Situação:

Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 2801-00.407, de 12/04/2010 Acórdão nº 2802-00.271, de 10/05/2010 Acórdão nº 3804-00.078, de 28/05/2009 Acórdão nº 104-22.484, de 25/05/2007 Acórdão nº 104-22.932, de 07/12/2007.

Base Legal: Súmula Carf nº 68, de 07/06/2018.
Informações Adicionais:

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