Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física
Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.
Acórdão nº 2102-00.252, de 30/07/2009 Acórdão nº 106-17.245, de 05/02/2009 Acórdão nº 102-49.451, de 17/12/2008 Acórdão nº 102-49.379, de 05/11/2008 Acórdão nº 106-17.115, de 09/10/2008 Acórdão nº 102-49.251, de 10/09/2008 Acórdão nº 104-23.367, de 06/08/2008 Acórdão nº 106-16.797, de 06/03/2008 Acórdão nº 106-16.893, de 28/05/2008 Acórdão nº 104-23.093, de 06/03/2008 Acórdão nº 104-22.425, de 23/05/2007 Acórdão nº 104-22.877, de 05/12/2007 Acórdão nº 104-20.983, de 12/09/2005 Acórdão nº 102-47.344, de 26/01/2006.
Base Legal: Súmula Carf nº 61, de 07/06/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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