Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
As multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações de natureza tributária.
Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.
Acórdão nº 103-22.603, de 17/8/2006 Acórdão nº 103-22.641, de 21/9/2006 Acórdão nº 104-19.834, de 19/2/2004 Acórdão nº 103-21.225, de 13/5/2003 Acórdão nº 105-14.173, de 13/8/2003.
Base Legal: Súmula Carf nº 51, de 07/06/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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