Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 51, de 07/06/2018

Súmula:

As multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações de natureza tributária.

Situação:

Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 103-22.603, de 17/8/2006 Acórdão nº 103-22.641, de 21/9/2006 Acórdão nº 104-19.834, de 19/2/2004 Acórdão nº 103-21.225, de 13/5/2003 Acórdão nº 105-14.173, de 13/8/2003.

Base Legal: Súmula Carf nº 51, de 07/06/2018.
Informações Adicionais:

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