Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 47

Súmula:

Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.

Situação:

Súmula revogada pela Portaria CARF nº 72, de 17/10/2017.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 106-17143, de 05/11/2008 Acórdão nº 103-23509, de 26/06/2008 Acórdão nº 302-38.897, de 11/09/2007 Acórdão nº 101-96.270, de 09/08/2007 Acórdão nº 103-23.033, de 24/05/2007.

Base Legal: Súmula Carf nº 47.
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