Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 44, de 12/07/2010

Súmula:

Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração.

Situação:

Vinculante, conforme Portaria MF nº 383, de 12/07/2010, DOU de 14/07/2010.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 106-16110, de 25/01/2007 Acórdão nº 104-21257, de 08/12/2005 Acórdão nº 102-47103, de 13/09/2005 Acórdão nº 104-19963, de 12/05/2004 Acórdão nº 106-16561, de 18/10/2007 Acórdão nº CSRF 04-00.183, de 13/12/2005.

Base Legal: Súmula Carf nº 44, de 12/07/2010.
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