Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 43

Súmula:

Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.

Situação:

Até a data da última atualização dessa Súmula no Banco de Dados do Portal VRi Consulting não há informação de sua transformação em Súmula Vinculante.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 104-21935, de 18/10/2006 Acórdão nº 104-21933, de 22/09/2006 Acórdão nº 106-15476, de 26/04/2006 Acórdão nº 102-47949, de 18/10/2006 Acórdão nº 104-20204, de 17/09/2004.

Base Legal: Súmula Carf nº 43.
Informações Adicionais:

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