Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 39, de 14/07/2010

Súmula:

Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Situação:

Vinculante, conforme Portaria MF nº 383, de 12/07/2010, DOU de 14/07/2010 (Caráter vinculante revogado pela Portaria MF nº 578, de 27/12/2017, DOU de 29/12/2017).

(Súmula revogada pela Portaria CARF nº 3, de 09/01/2018).

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 102-48758, de 17/10/2007 Acórdão nº 104-22074, de 06/12/2006 Acórdão nº 104-22239, de 28/02/2007 Acórdão nº 106-16231, de 29/03/2007 Acórdão nº 192-00.005, de 08/09/2008 Acórdão nº CSRF/04-00.6676, de 19/09/2007.

Base Legal: Súmula Carf nº 39, de 14/07/2010.
Informações Adicionais:

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