Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 38, de 12/07/2010

Súmula:

O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.

Situação:

Vinculante, conforme Portaria MF nº 383, de 12/07/2010, DOU de 14/07/2010.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 102-49363, de 05/11/2008 Acórdão nº 102-48799, de 07/11/2007 Acórdão nº 104-23286, de 25/06/2008 Acórdão nº 106-16788, de 06/03/2008 Acórdão nº 106-17207, de 17/12/2008 Acórdão nº 106-16730, de 23/01/2008 Acórdão nº CSRF/04-00.627, de 18/09/2007 Acórdão nº CSRF/04-00.713, de 11/12/2007.

Base Legal: Súmula Carf nº 38, de 12/07/2010.
Informações Adicionais:

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