Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
Vinculante, conforme Portaria MF nº 383, de 12/07/2010, DOU de 14/07/2010.
Acórdão nº 106-17050, de 10/09/2008 Acórdão nº 106-16925, de 29/05/2008 Acórdão nº 104-21747, de 27/07/2006 Acórdão nº 107-08068, de 18/05/2005 Acórdão nº 108-09286, de 25/04/2007 Acórdão nº 195-00008, de 15/09/2008 Acórdão nº 201-79,668, de 22/09/2006 Acórdão nº CSRF/04-00088, de 22/09/2005.
Base Legal: Súmula Carf nº 35, de 12/07/2010.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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