Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros.
Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.
Acórdão nº 104-22294, de 29/03/2007 Acórdão nº 102-48290, de 28/03/2007 Acórdão nº 104-23325, de 26/06/2008 Acórdão nº 102-49407, de 06/11/2008 Acórdão nº 106-17254, de 05/02/2009.
Base Legal: Súmula Carf nº 32, de 07/06/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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