Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 30, de 07/06/2018

Súmula:

Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes.

Situação:

Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 106-16977, de 26/06/2008 Acórdão nº 106-16123, de 28/02/2007 Acórdão nº 106-15761, de 17/08/2006 Acórdão nº 106-15616, de 21/06/2006 Acórdão CSRF/04-00.826 de 03/03/2008.

Base Legal: Súmula Carf nº 30, de 07/06/2018.
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