Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 27, de 07/06/2018

Súmula:

É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo.

Situação:

Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 302-40013, de 09/12/2008 Acórdão nº 106-16534, de 17/10/2007 Acórdão nº 104-21824, de 17/08/2006 Acórdão nº 106-15545, de 24/05/2006 Acórdão nº 205-01048, de 03/09/2008 Acórdão nº 202-18608, de 12/12/2007.

Base Legal: Súmula Carf nº 27, de 07/06/2018.
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